ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CODOENSE DE SKATEBOARD– ACS – DE CODÓ - MARANHÃO

 

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO CODOENSE DE SKATEBOARD -ACS -E SUA FINALIDADE

Art. 1º.– A Associação Codoense de Skateboard – (ACS), é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter organizacional, esportivo, promocional, recreativo e educacional, sem cunho políticos ou religiosos, regida pelo disposto no presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Art. 2º.- A Associação pode sempre que entender por bem necessário utilizar dos nomes fantasia (SLC) em conjunto ou isoladamente com o nome social.

Art. 3º.- A associação foi constituída em 01/01/2016 por prazo indeterminado e tem sua sede na cidade de Codó, Estado do Maranhão, na Rua Paraguai, nº 1268, Bairro São Francisco, CEP: 65400-000.

Art. 4º.- A Associação tem por finalidades:

I. Difundir, praticar e incentivar a prática do skateboard, mediante a realização de cursos de desenvolvimento pessoal e profissional, torneios e campeonatos seguindo, respeitando e divulgando os padrões da modalidade.

II. Promover a integração e convívio social dos associados, proporcionando-os periodicamente reuniões esportivas e sociais;

III. Promover e participar de eventos relacionados com a prática do skate, além de publicar revistas, documentários e jornais sobre o tema, bem como, organizar eventos, promover palestras e conferências educativas ligadas ao esporte;

IV. Promover fóruns, seminários e campanhas pela saúde e qualidade de vida, bem como, cooperar com todos os órgãos e instituições públicas ou privadas para a defesa e preservação do meio ambiente.

V. Organizar torneios com a participação dos associados;

VI. Incentivar a prática esportiva divulgando informações técnicas e promovendo competições aberta ao público;

VII. Captar recursos junto aos órgãos públicos e privados, para serem aplicados na implantação de projetos relevantes em prol dos associados, bem como da coletividade em geral.

VIII. Auxiliar entidades esportivas, culturais e educacionais através de convênios, parcerias e outras formas de assessoria;

IX. Representar a entidade junto às esferas do governo levando ao seu conhecimento reivindicações e necessidades da modalidade skateboard;

X. Desenvolver projetos técnicos e científicos em parceria com entidades públicas ou privadas, na recuperação de espaços públicos e na instalação de equipamentos para a prática do skate;

XI. Realizar atividades ligadas ao Skateboard em conjunto com pessoas jurídicas ou físicas responsáveis a promoverem os eventos anuais comemorativos ao skateboard, denominados como “Codó Street League Skateboarding” e “Codó Downhill Skate” eventos estes que dão início ao período de eventos organizados pela Associação.

Art. 5º.- Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação poderá atuar mediante execução direta de projetos, programas ou planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços, de apoio e outras organizações sociais e a órgãos do setor privado e público em todas as esferas.

CAPÍTULO II - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 6º.- A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES DA ASSOCIAÇÃO

Art. 7º.- A Associação compõe-se de número ilimitado de sócios, os quais serão divididos nas seguintes categorias:

I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e assinaram a ata da Assembléia Geral de Fundação.

II. Associados Honoris Causa: os que contribuem com donativos e doações e os que por atos ou fatos, colaboraram e prestaram serviços;

IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

Art. 8º.- Poderão filiar-se pessoas maiores de 18 (dezoito) anos ou menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, devendo o interessado:

I. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

II. Ter idoneidade moral e reputação ilibada, e ter bons antecedentes Civis e Criminais;

III. Estar quites com a Justiça Eleitoral e em gozo de seus direitos;

IV. No caso de menor de dezoito anos, deverão apresentar autorização dos pais ou de seu responsável legal.

CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 9º.- São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III. Zelar pelo bom nome da Associação;

IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V. Comparecer as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como, votar por ocasião das eleições;

VI. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

VII. Usufruir dos benefícios oferecidos pela associação;

VIII. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

IX. Apresentar por escrito, sugestões a Diretoria, que visem ao aperfeiçoamento dos trabalhos;

X. Propor e indicar admissão de sócios;

XI. Sempre apresentar a carteirinha da associação quando estiver na mesma.

Art. 10º.- É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Art. 11º.- A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação do estatuto social;

II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Art. 12º.- As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I. Advertência por escrito;

II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III. Eliminação do quadro social.

CAPÍTULO V - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 13º.- São órgãos da Associação:

I. Diretoria Executiva;

II. Conselho Fiscal.

Art. 14º.- A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 08 (oito) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário 2º Secretario,1º Tesoureiro,2º Tesoureiro, Diretor de Marketing e Diretor de Esportes. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 15º.- Compete à diretoria executiva:

I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III. Organizar a representação da Associação junto aos Órgãos competentes da União do Estado e Municípios.

IV. Representar e defender os interesses de seus associados;

V. Elaborar projetos e orçamentos anuais;

VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII. Admitir pedido inscrição de associados;

VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 16º.- Compete ao presidente:

I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, convocar e instalar reuniões das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

III. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

IV. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

V. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VI. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Art. 17º.- Compete ao Vice- Presidente:

I. Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Art. 18º.- Compete ao 1º Secretário:

I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II. Redigir a correspondência da Associação;

III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Art. 19º.- Compete ao 2º Secretário:

I. Substituir legalmente o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Art. 20º.- Compete ao 1º Tesoureiro:

I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Art. 21º.- Compete ao 2º Tesoureiro:

I. Substituir legalmente o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.                    

Art. 22º.- Compete ao Diretor de Marketing:

I.      Elaborar ferramentas de marketing relacionadas à associação, visando levar a imagem da mesma ao publico alvo.

II.    Gerenciar todo tipo de comunicação visual relacionada à associação

Art. 23º.- Compete ao Diretor de Esportes:

I.      Elaborar estratégias de treinamento: físico e mental para assim melhorar o desempenho dos associados

II.    Gerenciar Equipes em eventos, projetos e afins, criados pela associação. 

CAPÍTULOVI - DO CONSELHO FISCAL

Art. 24º.- O Conselho Fiscal, que será composto por 02 (dois) membros, Presidente e Vice-Presidente, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

I. Examinar os livros de escrituração da Associação;

II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Art. 25º.- Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

I.      Fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação

Art. 26º.- Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:

I. Substituir legalmente o Presidente do Conselho Fiscal, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

CAPÍTULO VII - DO MANDATO, DA PERDA DO MANDATO E DA RENÚNCIA

Art. 27º.- As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 06 (seis) em 06 (seis) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

Art. 28º.- A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Grave violação deste estatuto;

III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V. Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art. 29º.- Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO VIII - DA REMUNERAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Art. 30º.- Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

Art. 31º.- Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

CAPÍTULO IX - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 32º. - O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

I. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação;

II. Aluguéis de imóveis compra de materiais, construção de áreas destinadas a prática do skateboard e juros de títulos ou depósitos;

Art. 33º.- Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

CAPÍTULO X - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 34º.- A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II. Eleger e destituir os administradores;

III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;

IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

CAPÍTULO XI - DA REFORMA ESTATUTÁRIA E DA DISSOLUÇÃO

Art. 35º.- O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Art. 36º.- A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

CAPÍTULO XII - DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 37º.- O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38º.- A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

Art. 39º- Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.

 

 


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